quinta-feira, 12 de julho de 2012

Fiscalização em destaque na imprensa

Multas a sonegadores atingem R$ 12 milhões
Levantamento recente da Delegacia da Receita Federal em Pelotas revela a grande incidência de empresas do setor de transporte de cargas que sonegam contribuições. Na maioria dos casos, as empresas não recolhem os valores referentes ao trabalho de caminhoneiros autônomos contratados. As multas equivalem a 75% do que não é recolhido e em Pelotas e Rio Grande 15 empresas já foram multadas em 2012. Até agora, o valor recolhido pela Receita chega a R$ 12 milhões.
Fiscalização
Desde abril de 2011, os pagamentos aos caminhoneiros autônomos devem ser feitos através de meio eletrônico, de acordo com a Resolução n° 3.651 de abril de 2011. A antiga carta-frete, utilizada por décadas no Brasil, foi extinta e o contratante que pagar de forma diferente da exigida deverá ser punido em 50% do valor total da viagem. O presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Pelotas, Nildo Rediess, avalia que a partir de agora o governo terá um controle sobre o transporte de cargas, mas será preciso tempo para que as empresas se adaptem ao novo método. “A pressão da Receita Federal é multar as empresas para que elas se adaptem ao novo”, disse. Ele acredita que serão necessários mais seis meses para que todos estejam acostumados ao sistema.
O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550,00 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado. A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebiam o documento como forma de pagamento, que era trocado nos postos de combustíveis por dinheiro. O novo sistema permite ao governo recolher Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.
Mudança na consciência
A Receita Federal realiza palestras em diversos municípios da região com a intenção de propagar a educação fiscal e esclarecer os contabilistas sobre os detalhes do Centro Virtual de Atendimento (E-Cac). O portal é uma maneira alternativa para que contribuintes tenham acesso a seu histórico perante o Leão e realizem o autoatendimento. Declarações, informações sobre CPF e dívidas com a União (caso existam) podem ser acessadas através do site. Pessoas jurídicas possuem acesso a dados como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentre outros.
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Fonte: Diário Popular, 12/07/12